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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: I Bragança Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968630, uma entidade denominada I Bragança Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do 92 conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ivete de Fátima Bragança, solteira, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 020102044143C, emitido a 27 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Pemba, residente na Rua n.º 12, Cidade de Pemba; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Michiel Willem Bos, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade Holandesa, titular do Passaporte número NX6FFF412, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro da Polana Cimento, Rua Frederick Engels n.º 189, 3.º andar Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de I Bragança Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo na Rua Frederick Engels n.º 189, no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo indertiminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Boutique, Salão de cabeleireiro, venda de perfumes, roupas, calçados, comercialização a retalho e a grosso, Prestação de Serviços, Importação e exportação, design, consultoria, gestão, representação comercial e outras actividades não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00 MT (Cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (Duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Ivete de Fátima Bragança;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% do capital
- Texto do artigo, página 28: social, pertencente ao sócio Michiel Willem Bos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sócias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, despensada de caução e com ou sem remuneração fica ao cargo da sócia Ivete de Fátima Bragança, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e possivelmente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência miníma de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano Civil, sendo que o Balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem. ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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