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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971275 uma entidade denominada Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contracto nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Alexander Fischer, Divorciado, natural de Witzenhausen - Alemanha, de nacionalidade Alemã e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º C63T0H0Y4, emitido aos 14 de Fevereiro de 2013, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Re New Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda n.° 702, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de Gestão, Consultoria, Agenciamento e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 (vinte mil meticais), Correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único Alexander Fischer.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pelo sócio único Alexander Fischer.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o lucro líquido do exercício económico. Caberá ao sócio decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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