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Texto do artigo · p. 29 Zhi Jun Estaleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100925028 uma entidade denominada Zhi Jun Estaleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Zhi Jun Guo, portador do Passaporte n.º G49595012, emitido aos 15 de Março de 2011, pela República Popular da China, solteiro, residente no bairro Muhalaze, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Rui Franice Tsope, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de condução n.º 10556908/3, emitido aos 5 de Abril de 2016, em Maputo, solteiro residente no bairro da Malanga, Q. 40 casa n.º 263, R/C, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta denominação de Zhi Jun Estaleiros, Limitada, tem a sede na Estrada Nacional n.º 4, Avenida Samora Machel, Bairro Matola A, n.º 3380/1/4, no Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento e revenda de material de construção e o transporte do mesmo;
Número ou marcador · p. 29 b) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Zhi Jun Guo, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social subscrito, e Rui Franice Tsope com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Zhi Jun Guo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinalados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Zhi Jun Estaleiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100925028 uma entidade denominada Zhi Jun Estaleiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Zhi Jun Guo, portador do Passaporte n.º G49595012, emitido aos 15 de Março de 2011, pela República Popular da China, solteiro, residente no bairro Muhalaze, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Rui Franice Tsope, de nacionalidade moçambicana, portador da carta de condução n.º 10556908/3, emitido aos 5 de Abril de 2016, em Maputo, solteiro residente no bairro da Malanga, Q. 40 casa n.º 263, R/C, nesta cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação sede
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta denominação de Zhi Jun Estaleiros, Limitada, tem a sede na Estrada Nacional n.º 4, Avenida Samora Machel, Bairro Matola A, n.º 3380/1/4, no Município da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento e revenda de material de construção e o transporte do mesmo;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios Zhi Jun Guo, com o valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social subscrito, e Rui Franice Tsope com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Administração
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Zhi Jun Guo como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  37. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinalados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Matola, 19 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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