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Texto do artigo · p. 30 M & U Comercial
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971895 uma entidade denominada M & U Comercial.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Dário Hugo Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101797510P, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Otálio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Vasco Samuel Guambe Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101386996N, emitido no dia 28 de Dezembro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de M & U Comercial e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare n.° 1239, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, serviços gráficos, equipamento de frio, construção civil, Hidráulica, montagem e reparação de sistema de frio, contabilidade e auditoria, e comércio no geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Dário Hugo Uamusse, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, Otálio Carlos Maxlhungo, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Vasco Samuel Guambe Júnior com o valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dario Hugo Uamusse, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 De herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: M & U Comercial
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971895 uma entidade denominada M & U Comercial.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Dário Hugo Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101797510P, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Otálio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Vasco Samuel Guambe Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101386996N, emitido no dia 28 de Dezembro de 2017, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de M & U Comercial e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare n.° 1239, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, serviços gráficos, equipamento de frio, construção civil, Hidráulica, montagem e reparação de sistema de frio, contabilidade e auditoria, e comércio no geral a grosso e a retalho com importação.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Dário Hugo Uamusse, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, Otálio Carlos Maxlhungo, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Vasco Samuel Guambe Júnior com o valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Administração
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dario Hugo Uamusse, como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Texto do artigo, página 31: Quarto) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdes.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: De herdeiros
  48. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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