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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: M & U Comercial
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971895 uma entidade denominada M & U Comercial.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Dário Hugo Uamusse, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101797510P, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Otálio Carlos Maxlhungo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110500210681B, emitido no dia 22 de Abril de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Vasco Samuel Guambe Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.° 110101386996N, emitido no dia 28 de Dezembro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de M & U Comercial e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare n.° 1239, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, serviços gráficos, equipamento de frio, construção civil, Hidráulica, montagem e reparação de sistema de frio, contabilidade e auditoria, e comércio no geral a grosso e a retalho com importação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Dário Hugo Uamusse, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, Otálio Carlos Maxlhungo, com o valor de 35.000,00 MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital e Vasco Samuel Guambe Júnior com o valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dario Hugo Uamusse, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: De herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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