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Texto do artigo · p. 31 N.M.C. Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 100955415 uma entidade denominada N.M.C. Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Norberto Armindo Massingue, casado, com Julieta Manuel Chilengue Massingue, sob regime comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757222B, emitido ao 26 de Janeiro de 2017, residente no Bairro 1.º de Maio – Município da Matola, casa n.º 147, quarteirão 30; e
Texto do artigo · p. 31 Julieta Manuel Chilengue Massingue, casada, com Norberto Armindo Massingue, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032281J, emitido ao 19 de Setembro de 2016, e residente no Bairro Khongolote - Municipio da Matola casa n.º 145, Quarteirão n.º 31. Que pelo presente Contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A Sociedade adopta a denominação de N.M.C. Multi Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, R/C, podendo por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 31 f) Comercialização de cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 g) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Norberto Armindo Massingue com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Julieta Manuel Chilengue Massingue com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Norberto Armindo Massingue e Julieta Manuel Chilengue Massingue que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Norberto Armindo Massingue e Julieta Manuel Chilengue Massingue.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente respondem pelos atos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: N.M.C. Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100955415 uma entidade denominada N.M.C. Multi Service, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Norberto Armindo Massingue, casado, com Julieta Manuel Chilengue Massingue, sob regime comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757222B, emitido ao 26 de Janeiro de 2017, residente no Bairro 1.º de Maio – Município da Matola, casa n.º 147, quarteirão 30; e
  6. Texto do artigo, página 31: Julieta Manuel Chilengue Massingue, casada, com Norberto Armindo Massingue, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032281J, emitido ao 19 de Setembro de 2016, e residente no Bairro Khongolote - Municipio da Matola casa n.º 145, Quarteirão n.º 31. Que pelo presente Contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: A Sociedade adopta a denominação de N.M.C. Multi Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração e a sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 764, R/C, podendo por deliberação da Assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Venda de material escolar;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Assistência, venda e montagem de material elétrico e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Assistência, venda e montagem de material de frio e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Assistência, venda e instalação de material e equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Comercialização de cosméticos;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços diversos.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar- se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Norberto Armindo Massingue com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Julieta Manuel Chilengue Massingue com 50%, correspondente a cinquenta mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representação por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  41. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Norberto Armindo Massingue e Julieta Manuel Chilengue Massingue que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de um dos sócios Norberto Armindo Massingue e Julieta Manuel Chilengue Massingue.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamentos ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  47. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente respondem pelos atos ou omissões dos seus comissários.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  53. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
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