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Texto do artigo · p. 32 Farmácia Mukhato , Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971887 uma entidade denominada Farmácia Mukhato, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Faruque Gabriel, de 49 anos de Idade, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J de vinte sete de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro de Albasine, quarteirão número dezanove, casa número quarenta e três, Distrito Ka Mavota, Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo Presente contrato de sociedade por quota Unipessoal, Limitada, denominada Farmácia Mukhato, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação, Farmácia Mukhato, Limitada – sociedade Unipessoal e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Albasine, quarteirão 18, casa n.º 19, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal: a) Venda de produtos farmacêuticos
Texto do artigo · p. 32 e Produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Faruque Gabriel e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Faruque Gabriel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, com plenos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de Resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-las.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Farmácia Mukhato , Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100971887 uma entidade denominada Farmácia Mukhato, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato , nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 32: Faruque Gabriel, de 49 anos de Idade, casado de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101527836J de vinte sete de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro de Albasine, quarteirão número dezanove, casa número quarenta e três, Distrito Ka Mavota, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo Presente contrato de sociedade por quota Unipessoal, Limitada, denominada Farmácia Mukhato, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação, Farmácia Mukhato, Limitada – sociedade Unipessoal e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Albasine, quarteirão 18, casa n.º 19, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal: a) Venda de produtos farmacêuticos
  15. Texto do artigo, página 32: e Produtos cosméticos.
  16. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única do sócio Faruque Gabriel e equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Faruque Gabriel.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito, com plenos poderes conferidos.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de Resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-las.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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