Drowcard Construções, Limitada
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Drowcard Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Drowcard Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Geraldo Chimwendo, solteiro, maior, natural de Catandica-Barú, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 050102067351J, emitido aos dezanove de Março de dois mil e doze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete e residente na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Sónia Jorge Marfaze Viagem, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501025889427P, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete e residente na cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 33: Verifiquei a Identidade dos outorgantes, pela exibição dos documentos acima referidos.
- Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Drowcard Construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo ainda abrir outras sucursais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por Lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por fim abertura projecto de:
- Número ou marcador, página 33: a) Empreiteiro de obras públicas e de Construção civil;
- Número ou marcador, página 33: b) Enginharia civil;
- Número ou marcador, página 33: c) Manuteção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 33: e) Construção de edifício e moradias;
- Número ou marcador, página 33: f) Construção civil e vendas de material de construção a grosso e a retalho.-
- Número ou marcador, página 33: g) Manuteção de estradas terceárias e drenagens;
- Número ou marcador, página 33: h) Importação e Exportação, em que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de Duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, uma de duzentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Geraldo Chimwendo, e a outra de cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento pertencente a sócia Sónia Jorge Marfaze Viagem.
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral alterando-se o
- Texto do artigo, página 33: pacto social para que se observa as formalidades estabelecida na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigida prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer suplementos a sociedade de acordo com as condições for fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Geraldo Chimwendo e Sónia Jorge Marfaze Viagem, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito de um dos sócios administradores e exercerão as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Texto do artigo, página 33: Quarta) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 33: constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balaço serão devidos aos sócio por igual.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23
- Texto do artigo, página 33: de Fevereiro de dois mil e dezoito. A Conservadora, Ilegível.
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