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Texto do artigo · p. 33 Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 40 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 31, a cargo Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, no Cartorio Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Francisco António, viúvo, natural Vanduzi – Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764447I, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Junho de dois mil e dezassete e residente no Bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 33 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos, ferragem, mobiliários, do escritórios e de lar, computadores e equipamentos periféricos, artigos de papelaria, produtos de higienes, e de limpeza e prestação de serviços nas áreas de execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio Administrativo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas do sócio-gerente e dos dois procuradores filhos.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13
Texto do artigo · p. 34 de Dezembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 40 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 31, a cargo Teresa de Jesus Luis Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, no Cartorio Notarial de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais compareceu como outorgante: Francisco António, viúvo, natural Vanduzi – Manica, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764447I, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Junho de dois mil e dezassete e residente no Bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
  3. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Tipo societario)
  6. Texto do artigo, página 33: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Cantina Arco-Ires – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 7 de Abril nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos, ferragem, mobiliários, do escritórios e de lar, computadores e equipamentos periféricos, artigos de papelaria, produtos de higienes, e de limpeza e prestação de serviços nas áreas de execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio Administrativo.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  25. Texto do artigo, página 34: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
  31. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas do sócio-gerente e dos dois procuradores filhos.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 34: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  52. Número ou marcador, página 34: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  53. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13
  62. Texto do artigo, página 34: de Dezembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
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