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Texto do artigo · p. 34 Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705184 uma entidade denominada Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e educação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede é na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número quatrocentos e cinquenta e três, cave.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do seu Conselho de Administração, transferir a sua sede, para qualquer parte do Território nacional, bem como abrir ou encerrar Filiais, Sucursais ou Agências, dentro da mesma cidade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 aRTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a exploração da indústria gráfica, a edição, publicação de Livros, Revistas, sua distribuição e comercialização,
Texto do artigo · p. 35 compra e venda de mobiliário equipamento de escritório, abertura de livraria, importação e exportação, comércio em geral por grosso e a retalho, podendo, sempre que sejam as limitações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o início é a partir da data de hoje.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital Social, ações e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social que se encontra integralmente realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais. representado por duas mil ações no valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital; terão preferência os accionistas que o forem á data da subscrição, na proporção das que possuam, salvo-se, de outro modo, for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se algum accionista não quiser usar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 As acções são nominativas ou ao portador e representadas por títulos de um, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, cinco mil e dez mil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Sociedade poderá emitir acções nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá aceitar a participação de capital estrangeiro dentro dos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão “inter-vivos”, total ou parcial será sempre a favor da União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação, a transmissão das acções do accionista falecido, interdito ou inabilitado será feita unicamente a favor da accionista União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 A assembleia quando regularmente convocada e constituída, representada pela totalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissão, serão obrigatórias, mesmo para os accionistas ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) O direito de assistir ás assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham pelo menos cinquenta ações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O membro do Conselho de Administração e Fiscal deve assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Para conferir o direito de voto numa Assembleia Geral, as acções devem ser averbadas ou depositadas até dez dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por outros accionistas ou por um membro do Conselho de Administração, mediante uma carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, identificando o mandatório e especificando a reunião a que se destina.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) Na Convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a Assembleia Geral, não poder reunir-se na data marcada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A segunda Assembleia Geral deve realizar-se entre os Cinco a Dez dias subjacentes á data marcada para a primeira Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia, convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A Mesa s\da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral e diregir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A Assembleia Geral funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral Ordinária terá por função:
Número ou marcador · p. 35 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço, e contas do Conselho de Administração e do Relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) Proceder á apreciação geral da Administração e Fiscalização sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Tratar de qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária reunirá sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou ainda a requerimento de accionistas que representem pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos a seguir descritos em que será necessária a maioria qualificada dos votos correspondentes á totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
Número ou marcador · p. 35 a) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Alteração do contrato social;
Número ou marcador · p. 35 c) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 d) Suspensão do direito poreferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Administração e Fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A Administração da sociedade cabe a um conselho de Administração, composto por três membros, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes sucessivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podem ser eleitos Administradores pessoas que não sejam accionanistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral poderá determinar a alteração da composição do Conselho de Administracao e fixar o número de membros que o compõem, sempre que o ache necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Administração além das atribuição derivadas da Lei e do presente contrato social deve ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir bens imóveis ou tomar de arrendamento quais instalações necessárias á instalações e desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Adquirir bens imóveis ou tomar de arrendamento quais instalações necessárias á instalação e desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor ou seguir quaisquer ações confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitro;
Número ou marcador · p. 36 f) Nomear ou admitir o Administrador Delegado ou Diretores Executivos, Consultores Técnicos ou quaisquer outros empregados, bens como constituir mandatários para os atos da sua competência;
Número ou marcador · p. 36 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração designará, entre os seus membros, um Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá designar um administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 36 Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda nomear um Diretor executivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão todos registradas em Acta e sempre tomads de acordo com os votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderá, qualquer Administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador, para o representar em qualquer reunião do Conselho de Administração, bastando para o efeito uma simples carta dirigida a quem presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, em todos os seus actos e contrtos, em juízo ou fora dele, será validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois dos seus membros do Conselho de Administracao;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de um Administrador e do AdministradorDelegado;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um ou mais m a n d a t á r i o s , c o n f i r m e designados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Pela Assinatura do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o e d e u m Administrador ou de um mandatário;
Número ou marcador · p. 36 e) Pela assinatura do Director Executivo, quando mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Parágrafo Único: O Conselho de Administração poderá construir mandatários quando o ache necessário, sendo a decisão expressa em Acta da reunião deliberativa, devendo esta conter expressamente o objetivo e os poderes dos respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da Administração Social é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e um ou dois suplentes, eleitos por três anos em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e competirá ao Conselho Fiscal a escolha do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho Fiscal, elaborará em livro próprio, uma acta de cada uma das suas reuniões, contendo nela todas as deliberações tomadas, bem como todas as acções efectuadas no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal tem ainda as atribuições determinadas pela Lei das sociedades, vigente no País e neste contrato social.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 O ano social é o civil, sendo anualmento feito em balanço e respectivos relatórios, á de toda a atividade comercial e outras da sociedade á data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados no Balanço, depois de feitos as amortizações normais, justificados pelo relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento, pelo menos, para a constituição de um fundo de reserva Legal enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Vinte por cento do remanescente para a constituição de reservas com vista ao desenvolvimento da sociedade que venham a ser propostas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) O restante saldo terá o destino que
Texto do artigo · p. 36 o conselho de Administração e o conselho Fiscal propuserem quando devidamente aprovados
Texto do artigo · p. 36 pela decisão final da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 36 d)A Assembleia Geral poderá determinar a distribuição de lucros pelos acionistas nos termos e nas condições que vierem por esta a ser determinadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 A liguidação, consequência da dissolução social, será realizada nos termos da lei, por uma comissão de três membros, eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Os membros executivos da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal e demais accinistas, poderão ser eleitos para cargos e outras sociedades quer no país quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Anexo a este pacto social, fica a relação nominal dos accionistas e a respectiva distribuição do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 São desde já eleitos os cargos sociais as pessoas a seguir indicadas e para o quinquênio 1999/2004.
Texto do artigo · p. 36 Assemblei geral: Presidente: – Victor Rosário Niconde Secretário: – Fernando Catique Conselho de administração: Presidente: – Victor Rosário Niconde Vogal: – Zacarias Vilanculos Vogal: – Zeca Xavier Tembo Conselho fiscal: Presidente: – Cândido Fabião Vogal: – F. Catique Vogal: – J. Sabino.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Para todas as questões emergentes deste contrato será unicamente competente o foro da Comarca de Maputo ou ainda o foro da Comarca onde a sociedade puder vir a ter a sua sede social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705184 uma entidade denominada Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L.
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e educação
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Casa Publicadora do Índico, S.A.R.L.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sede é na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número quatrocentos e cinquenta e três, cave.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do seu Conselho de Administração, transferir a sua sede, para qualquer parte do Território nacional, bem como abrir ou encerrar Filiais, Sucursais ou Agências, dentro da mesma cidade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 34: aRTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a exploração da indústria gráfica, a edição, publicação de Livros, Revistas, sua distribuição e comercialização,
  11. Texto do artigo, página 35: compra e venda de mobiliário equipamento de escritório, abertura de livraria, importação e exportação, comércio em geral por grosso e a retalho, podendo, sempre que sejam as limitações legais.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o início é a partir da data de hoje.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital Social, ações e obrigações
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social que se encontra integralmente realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais. representado por duas mil ações no valor nominal de dez mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital; terão preferência os accionistas que o forem á data da subscrição, na proporção das que possuam, salvo-se, de outro modo, for deliberado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) Se algum accionista não quiser usar o seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição accionista que detenham na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: As acções são nominativas ou ao portador e representadas por títulos de um, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil, cinco mil e dez mil.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 35: Sociedade poderá emitir acções nos termos legais.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá aceitar a participação de capital estrangeiro dentro dos termos legais.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão “inter-vivos”, total ou parcial será sempre a favor da União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação, a transmissão das acções do accionista falecido, interdito ou inabilitado será feita unicamente a favor da accionista União Moçambicana dos Adventistas do Sétimo Dia.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  30. Texto do artigo, página 35: A assembleia quando regularmente convocada e constituída, representada pela totalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissão, serão obrigatórias, mesmo para os accionistas ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O direito de assistir ás assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham pelo menos cinquenta ações.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O membro do Conselho de Administração e Fiscal deve assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto nessa qualidade.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Para conferir o direito de voto numa Assembleia Geral, as acções devem ser averbadas ou depositadas até dez dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 35: Os accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por outros accionistas ou por um membro do Conselho de Administração, mediante uma carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, identificando o mandatório e especificando a reunião a que se destina.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 35: Um) Na Convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a Assembleia Geral, não poder reunir-se na data marcada.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A segunda Assembleia Geral deve realizar-se entre os Cinco a Dez dias subjacentes á data marcada para a primeira Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia, convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 35: A Mesa s\da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 35: Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral e diregir as respectivas reuniões.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral funcionará ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral Ordinária terá por função:
  49. Número ou marcador, página 35: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço, e contas do Conselho de Administração e do Relatório do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 35: b) Proceder á apreciação geral da Administração e Fiscalização sociais;
  51. Número ou marcador, página 35: c) Tratar de qualquer outro assunto de interesse social.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária reunirá sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou ainda a requerimento de accionistas que representem pelo menos, vinte cinco por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 35: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos a seguir descritos em que será necessária a maioria qualificada dos votos correspondentes á totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 35: b) Alteração do contrato social;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Emissão de obrigações;
  58. Número ou marcador, página 35: d) Suspensão do direito poreferência dos accionistas.
  59. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Administração e Fiscalização
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A Administração da sociedade cabe a um conselho de Administração, composto por três membros, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes sucessivas.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) Podem ser eleitos Administradores pessoas que não sejam accionanistas da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral poderá determinar a alteração da composição do Conselho de Administracao e fixar o número de membros que o compõem, sempre que o ache necessário.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Administração além das atribuição derivadas da Lei e do presente contrato social deve ainda:
  66. Número ou marcador, página 35: a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social;
  67. Número ou marcador, página 35: b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
  68. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir bens imóveis ou tomar de arrendamento quais instalações necessárias á instalações e desenvolvimento da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 35: d) Adquirir bens imóveis ou tomar de arrendamento quais instalações necessárias á instalação e desenvolvimento da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 35: e) Propor ou seguir quaisquer ações confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitro;
  71. Número ou marcador, página 36: f) Nomear ou admitir o Administrador Delegado ou Diretores Executivos, Consultores Técnicos ou quaisquer outros empregados, bens como constituir mandatários para os atos da sua competência;
  72. Número ou marcador, página 36: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  74. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração designará, entre os seus membros, um Presidente.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá designar um administrador-Delegado.
  76. Número ou marcador, página 36: Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de Administrador-Delegado.
  77. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda nomear um Diretor executivo.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão todos registradas em Acta e sempre tomads de acordo com os votos dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 36: Três) Poderá, qualquer Administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador, para o representar em qualquer reunião do Conselho de Administração, bastando para o efeito uma simples carta dirigida a quem presidir a reunião.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  83. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, em todos os seus actos e contrtos, em juízo ou fora dele, será validamente obrigada:
  84. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois dos seus membros do Conselho de Administracao;
  85. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de um Administrador e do AdministradorDelegado;
  86. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um ou mais m a n d a t á r i o s , c o n f i r m e designados pelo Conselho de Administração;
  87. Número ou marcador, página 36: d) Pela Assinatura do Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o e d e u m Administrador ou de um mandatário;
  88. Número ou marcador, página 36: e) Pela assinatura do Director Executivo, quando mandatado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) Parágrafo Único: O Conselho de Administração poderá construir mandatários quando o ache necessário, sendo a decisão expressa em Acta da reunião deliberativa, devendo esta conter expressamente o objetivo e os poderes dos respectivos mandatários.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da Administração Social é confiada ao Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e um ou dois suplentes, eleitos por três anos em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e competirá ao Conselho Fiscal a escolha do seu Presidente.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal, elaborará em livro próprio, uma acta de cada uma das suas reuniões, contendo nela todas as deliberações tomadas, bem como todas as acções efectuadas no desempenho das suas funções.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal tem ainda as atribuições determinadas pela Lei das sociedades, vigente no País e neste contrato social.
  95. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 36: O ano social é o civil, sendo anualmento feito em balanço e respectivos relatórios, á de toda a atividade comercial e outras da sociedade á data de 31 de Dezembro.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados no Balanço, depois de feitos as amortizações normais, justificados pelo relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, terão a seguinte aplicação:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento, pelo menos, para a constituição de um fundo de reserva Legal enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  101. Número ou marcador, página 36: b) Vinte por cento do remanescente para a constituição de reservas com vista ao desenvolvimento da sociedade que venham a ser propostas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 36: c) O restante saldo terá o destino que
  103. Texto do artigo, página 36: o conselho de Administração e o conselho Fiscal propuserem quando devidamente aprovados
  104. Texto do artigo, página 36: pela decisão final da Assembleia Geral.
  105. Texto do artigo, página 36: d)A Assembleia Geral poderá determinar a distribuição de lucros pelos acionistas nos termos e nas condições que vierem por esta a ser determinadas.
  106. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 36: A liguidação, consequência da dissolução social, será realizada nos termos da lei, por uma comissão de três membros, eleita pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 36: Os membros executivos da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal e demais accinistas, poderão ser eleitos para cargos e outras sociedades quer no país quer no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Número ou marcador, página 36: Anexo a este pacto social, fica a relação nominal dos accionistas e a respectiva distribuição do capital social.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 36: São desde já eleitos os cargos sociais as pessoas a seguir indicadas e para o quinquênio 1999/2004.
  117. Texto do artigo, página 36: Assemblei geral: Presidente: – Victor Rosário Niconde Secretário: – Fernando Catique Conselho de administração: Presidente: – Victor Rosário Niconde Vogal: – Zacarias Vilanculos Vogal: – Zeca Xavier Tembo Conselho fiscal: Presidente: – Cândido Fabião Vogal: – F. Catique Vogal: – J. Sabino.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 36: Para todas as questões emergentes deste contrato será unicamente competente o foro da Comarca de Maputo ou ainda o foro da Comarca onde a sociedade puder vir a ter a sua sede social.
  120. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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