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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do distrito de Manica de Janeiro de dois mil e dezoito, a cargo de, Carlos Manlia Mutar, no exercício de funções de Adminstrador, compareceram como outorgantes: Augusto Feniasse, solteiro, residente em Manica, Sebastião João Mahache, solteiro, Dolores António Jacoa, solteira, Lúcia João Maache, solteira, Cecília Benjamim, solteira, Tinache Chupai Taimo, solteiro, José Zeca Chombe, solteiro, Balbina Roberto Chirumbwane, solteira, Bonifácio Paulo Jasse, solteiro, Jacinto Inácio João Cauda, solteiro, Saimone Gravata Madonha Vunducai, solteiro, Alberto Feniasse, solteiro, todos residentes em Machipanda.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por Despacho n.º 01, de Janeiro, 2018, do Governo do Distrito de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores e Comerciantes de Machipanda é uma pessoa Colectiva de Directo Privado, dotado de Personalidade Jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins Lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede )
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é do âmbito local e tem a sua sede no bairro Chizipa, Posto Administrativo de Machipanda, Distrito de Manica, Província de Manica com o mesmo nome.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se assim decidirem e determinarem, os associados podem mudar ou transferir a sede da referida associação para outro Distrito, posto Administrativo ou Localidade dentro da Província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar a terminal terreste de transportes semi-colectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Defender os direitos e fazer cumprir os deveres dos transportadores;
- Número ou marcador, página 2: c) Defender os direitos e fazer cumprir os deveres dos passageiros no percurso Machipanda-Manica e vice-versa;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir a observância do preço do transporte no troço MachipandaManica de modo a evitar a especulação do mesmo; e
- Número ou marcador, página 2: e) Organizar o mercado de Machipanda e criar condições favoráveis do funcionamento do mesmo no que se refere a expansão, saneamento e evitar a especulação dos preços dos produtos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais da associação)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cada associado, tem o direito de um voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes ou representados, pois, nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, que dirigira os respectivos trabalhos, tendo um mandato de três anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de gestão)
- Texto do artigo, página 3: O órgão de Administração da Associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Gestão compete a Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos os bens necessários bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a Associação em qualquer actos ou contratos perante as autoridades ou em Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação, sendo composto por três
- Texto do artigo, página 3: membros eleitos anualmente dos quais um será o Presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos Órgãos da Associação é de dois anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património sócia, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Denotivos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Contribuição para Fundo da Associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) As jóias deverão ser pagas duas vezes por ano, sendo o seu valor 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 3: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas, 200,00MT (duzentos meticais).
- Número ou marcador, página 3: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições da admissão dos associados)
- Texto do artigo, página 3: Podem se admitidos como membros da Associação, qualquer pessoa, desde que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser cidadão moçambicano e residente em Machipanda;
- Número ou marcador, página 3: b) Ter boa Conduta;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar boa sanidade mental;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser transportador ou comerciante na área de juridicação;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar o certificado de registo criminal;
- Número ou marcador, página 3: f) Preencher a ficha de membro; g)Apresentar duas fotografia tipo passe; e
- Número ou marcador, página 3: h) Pagar as quotas e jóias estipuladas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade, desde que tenham as causas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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