Decreto n.º 2/2006
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 2/2006
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Santos Bernardo Malacha, Daniel Bernardo Malacha, Alane Marcos Dendja, Jeremias Salazar Janasse, João Paulino Dendja, Paulino Dendja, Rambo Dendja Dique, Mariano Dendja, Aissa Francisco Jambo e Jaime Manuel Francisco Casquijeiro, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chemba, Posto Administrativo de Chembasede, constituem uma associação, nos termos do
- Texto do artigo, página 11: Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na localidade de Catulene, Posto Administrativo de Chiramba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, AgroPecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A Associação o Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades; c)Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da Associação Agropecuária Chiverano Madzi Athunga, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 11: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 11: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 11: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 11: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 11: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 11: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 12: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar em actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Do património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária Chiverano Madzi Athunga são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da associação são: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o piano de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: Quarto) Compete ao secretário da mesa: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 13: pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Regulamento interno da Associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Agro-pecuária Chiverano Madzi Athunga, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.