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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114104, uma entidade denominada Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Joquim André Laquene, solteiro de 28 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334572J, emitido aos 27 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 44.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de logística e transportes, consultoria de gestão e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 21: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joquim André Laquene.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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