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Texto do artigo · p. 21 Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114104, uma entidade denominada Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Joquim André Laquene, solteiro de 28 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334572J, emitido aos 27 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 44.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de logística e transportes, consultoria de gestão e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joquim André Laquene.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114104, uma entidade denominada Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: Joquim André Laquene, solteiro de 28 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334572J, emitido aos 27 de Junho de 2018.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Cabo Delgado, n.º 44.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data de sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de logística e transportes, consultoria de gestão e recursos humanos.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  20. Texto do artigo, página 21: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Gerência
  23. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Joquim André Laquene.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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