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Texto do artigo · p. 24 AC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100968134, uma entidade denominada AC Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Maimuna Seleja, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, casa n.º 1720, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104172716P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Junho 2013;
Texto do artigo · p. 24 Cornélio de Jesus Armindo Unguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, casa n.º 157, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036916Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Jacinto Higor Pele Zuvana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102737263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de junho de 2017.
Texto do artigo · p. 24 Constitui-se uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de AC Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa n.º 1720, bairro da Matola B, cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) Exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 25 e) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 g) Fornecimento de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 25 h) Fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 25 i) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 k) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 l) Prestação de serviços de hotelaria, turismo;
Número ou marcador · p. 25 m) Prestação de serviços de manutenção de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Maimuna Seleja com uma quota nominal no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 25 b) Cornélio de Jesus Armindo Unguana com uma quota nominal no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 25 c) Jacinto Higor Pele Zuvana com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas será por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cornélio Armindo de Jesus Unguana, que deverá exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 25 e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios com direito de voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, 66% (sessenta e seis por cento) das acções com direito de voto. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e a liquidação serão conforme o previsto na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: AC Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100968134, uma entidade denominada AC Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Maimuna Seleja, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola B, casa n.º 1720, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104172716P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Junho 2013;
  4. Texto do artigo, página 24: Cornélio de Jesus Armindo Unguana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Matola C, casa n.º 157, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036916Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Setembro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 24: Jacinto Higor Pele Zuvana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, casa n.º 17, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102737263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de junho de 2017.
  6. Texto do artigo, página 24: Constitui-se uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AC Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, quarteirão 2, casa n.º 1720, bairro da Matola B, cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiais)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de limpeza ao domicílio, escritório;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Exploração geológica e mineira;
  24. Número ou marcador, página 25: e) Transporte de pessoas e bens;
  25. Número ou marcador, página 25: f) Venda e aluguer de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento de material de ferragens e de construção;
  27. Número ou marcador, página 25: h) Fornecimento de géneros alimentícios;
  28. Número ou marcador, página 25: i) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  29. Número ou marcador, página 25: j) Fornecimento de material de escritório;
  30. Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento de equipamento informático;
  31. Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços de hotelaria, turismo;
  32. Número ou marcador, página 25: m) Prestação de serviços de manutenção de ar condicionados.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se dividido em três quotas, sendo:
  37. Número ou marcador, página 25: a) Maimuna Seleja com uma quota nominal no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento);
  38. Número ou marcador, página 25: b) Cornélio de Jesus Armindo Unguana com uma quota nominal no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento);
  39. Número ou marcador, página 25: c) Jacinto Higor Pele Zuvana com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento).
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas será por decisão dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cornélio Armindo de Jesus Unguana, que deverá exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  46. Texto do artigo, página 25: e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios com direito de voto.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos sócios para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  56. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, 66% (sessenta e seis por cento) das acções com direito de voto. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 25: A dissolução e a liquidação serão conforme o previsto na lei.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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