Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moz Brindes, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Brindes, Limitada, matriculada sob NUEL 101110923, entre Fidel Paulo Colaço, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo e Ester da Graça Nhadumbuque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moz Brindes, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a venda de lubrificantes, equipamento de protecção, máquinas e consumáveis de soldadura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, representando uma quota pertencente a 50% ao sócio Fidel Paulo Colaço e 50% à Ester da Graça Nhadumbuque e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertence ao sócio Fidel Paulo Colaço e a sócia Ester da Graça Nhadumbuque o qual fica desde já nomeada sócia, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validade à sociedade e bastante a assinatura dos sócios salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de necessidade, os sócios, podem nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pelas assinaturas dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.