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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Boclijo Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Boclijo Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Liberdade, Avenida Heróis da Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101118703, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Boclijo Multservices – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 26: Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Liberdade, Avenida Heróis da Libertação Nacional, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Revenda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Loja de conveniência, lavagem de automóvel e mecânica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Ivan Daniel Martins da Silva Dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Ivan Daniel Martins da Silva Dias, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura geral como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura, mediante uma carta dirigida ao banco, autorizando um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 7 de Março de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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