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- Texto do artigo, página 31: Miriade Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Miriade Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101105423, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: Aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, nas instalações da firma Miriade Trading, Limitada, estando presente os sócios Nabil Aashiq Jeevan, Almin Ashik Jivane e Armando José Cherequejanhe, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente deliberar com único ponto de agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 31: Ponto único: Saída de sócio.
- Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão o sócio Nabil Aashiq Jeevan na qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados, onde o senhor Armando José Cherequejanhe, manifestou interesse de se retirar da sociedade, proposta esta que foi acolhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios: Nabil Aashiq Jeevan e Almin Ashik Jivane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Texto do artigo, página 31: Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
- Texto do artigo, página 31: Apresentaram-me e arquivo: requerimento, certidão de denominação, estatuto, certidão comercial, acta avulsa e fotocópias de DIRE dos sócios que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 31: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e concertada, assino. Eu, técnico, extrai-a e conferi.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 4 de Março de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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