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Texto do artigo · p. 31 Lare Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o n.º 2, a sociedade Lare Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Lare Serviços, Limitada, com sede social no bairro novo, cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação de serviços de manutenção, reparação, aluguer de veículos, serralharia, pintura de edifícios, consultoria jurídica, agrária e contabilística, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, Lare Serviços, Limitada, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos dois sócios, correspondente a uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) para o sócio Pionésio Alberto Languana e 3.000,00MT (três mil meticais) para o sócio António Fernando Rebeca, perfazendo assim 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio António Fernando Rebeca, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa
Texto do artigo · p. 31 e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 31 É desde já nomeado administrador o sócio António Fernando Rebeca.
Texto do artigo · p. 31 Declara ainda que: a administrador nomeado admite aceitar o cargo que foi investido
Texto do artigo · p. 31 Gurué, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Lare Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, foi registada sob o n.º 2, a sociedade Lare Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Janeiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Lare Serviços, Limitada, com sede social no bairro novo, cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração indeterminada, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação de serviços de manutenção, reparação, aluguer de veículos, serralharia, pintura de edifícios, consultoria jurídica, agrária e contabilística, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, Lare Serviços, Limitada, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos dois sócios, correspondente a uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) para o sócio Pionésio Alberto Languana e 3.000,00MT (três mil meticais) para o sócio António Fernando Rebeca, perfazendo assim 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio António Fernando Rebeca, podendo, por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa
  17. Texto do artigo, página 31: e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou à falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Disposições transitórias)
  23. Texto do artigo, página 31: É desde já nomeado administrador o sócio António Fernando Rebeca.
  24. Texto do artigo, página 31: Declara ainda que: a administrador nomeado admite aceitar o cargo que foi investido
  25. Texto do artigo, página 31: Gurué, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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