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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120961, uma entidade denominada The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Tamara Jossias Simbine Naiene, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048607F, emitido em Maputo e válido até 20 de Janeiro de 2020.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1424, primeiro andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade consiste na promoção e realização de eventos, decorações, prestação de serviços de catering e actividades similares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Tamara Jossias Simbine Naiene.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador ou do mandatário do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Participações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e amortização)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 32: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 32: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 32: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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