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Texto do artigo · p. 31 The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120961, uma entidade denominada The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Tamara Jossias Simbine Naiene, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048607F, emitido em Maputo e válido até 20 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1424, primeiro andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O objecto da sociedade consiste na promoção e realização de eventos, decorações, prestação de serviços de catering e actividades similares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Tamara Jossias Simbine Naiene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade compete ao único sócio ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador ou do mandatário do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e amortização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 32 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 32 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 32 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120961, uma entidade denominada The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Tamara Jossias Simbine Naiene, de nacionalidade moçambicana, casada, residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048607F, emitido em Maputo e válido até 20 de Janeiro de 2020.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1424, primeiro andar, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade consiste na promoção e realização de eventos, decorações, prestação de serviços de catering e actividades similares.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Tamara Jossias Simbine Naiene.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade compete ao único sócio ou seu mandatário.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador ou do mandatário do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Participações)
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Cessão e amortização)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Com o consentimento do titular;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Em caso de morte ou insolvência;
  29. Número ou marcador, página 32: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  30. Número ou marcador, página 32: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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