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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Arlog Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120872, uma entidade denominada Arlog Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 32: Gustavo Marques Martins da Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104025368C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023, neste acto em própria representação;
- Texto do artigo, página 32: Hawambo Amade Ibraimo Sucá, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100217145C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2015 e válido até 15 de Dezembro de 2020, neste acto em própria representação;
- Texto do artigo, página 32: Mamade Amade Sucá, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101754445Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2011 e válido até 22 de Dezembro de 2021, neste acto em própria representação.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Arlog Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Arlog Moçambique, Limitada, criada por tempo
- Texto do artigo, página 32: indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samual Kankhomba, n.º 1063, Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Representação, proteções de marcas e combate a produtos contrafacionados;
- Número ou marcador, página 32: b) Investigações comerciais e laborais;
- Número ou marcador, página 32: c) Execução de cobranças em dívidas comerciais;
- Número ou marcador, página 32: d) Consultoria e gestão de projectos de segurança corporativa e eletrónica;
- Número ou marcador, página 32: e) Consultoria e gestão de projectos de risco comercial e laboral;
- Número ou marcador, página 32: f) Consultoria, soluções e gestão de projectos em logísticos e distribuição;
- Número ou marcador, página 32: g) Representação, comercialização e distribuição de produtos afins à área de actividade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por
- Texto do artigo, página 33: cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Marques Martins da Cruz;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hawambo Amade Ibraimo Sucá;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Amade Sucá.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A transmissão ou venda de quotas está condicionada à aprovação da administração da empresa, sendo que os acionistas não podem transferir ou vender as suas respectivas participações sem a deliberação e aprovação do quadro de acionistas da empresa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gustavo Marques Martins da Cruz ou quando impossibilitado, por designação em procuração do mesmo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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