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Texto do artigo · p. 32 Arlog Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120872, uma entidade denominada Arlog Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 32 Gustavo Marques Martins da Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104025368C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023, neste acto em própria representação;
Texto do artigo · p. 32 Hawambo Amade Ibraimo Sucá, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100217145C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2015 e válido até 15 de Dezembro de 2020, neste acto em própria representação;
Texto do artigo · p. 32 Mamade Amade Sucá, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101754445Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2011 e válido até 22 de Dezembro de 2021, neste acto em própria representação.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Arlog Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Arlog Moçambique, Limitada, criada por tempo
Texto do artigo · p. 32 indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samual Kankhomba, n.º 1063, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Representação, proteções de marcas e combate a produtos contrafacionados;
Número ou marcador · p. 32 b) Investigações comerciais e laborais;
Número ou marcador · p. 32 c) Execução de cobranças em dívidas comerciais;
Número ou marcador · p. 32 d) Consultoria e gestão de projectos de segurança corporativa e eletrónica;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria e gestão de projectos de risco comercial e laboral;
Número ou marcador · p. 32 f) Consultoria, soluções e gestão de projectos em logísticos e distribuição;
Número ou marcador · p. 32 g) Representação, comercialização e distribuição de produtos afins à área de actividade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por
Texto do artigo · p. 33 cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Marques Martins da Cruz;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hawambo Amade Ibraimo Sucá;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Amade Sucá.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão ou venda de quotas está condicionada à aprovação da administração da empresa, sendo que os acionistas não podem transferir ou vender as suas respectivas participações sem a deliberação e aprovação do quadro de acionistas da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gustavo Marques Martins da Cruz ou quando impossibilitado, por designação em procuração do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Arlog Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120872, uma entidade denominada Arlog Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Gustavo Marques Martins da Cruz, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104025368C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023, neste acto em própria representação;
  5. Texto do artigo, página 32: Hawambo Amade Ibraimo Sucá, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100217145C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Dezembro de 2015 e válido até 15 de Dezembro de 2020, neste acto em própria representação;
  6. Texto do artigo, página 32: Mamade Amade Sucá, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101754445Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2011 e válido até 22 de Dezembro de 2021, neste acto em própria representação.
  7. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, denominada Arlog Moçambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Arlog Moçambique, Limitada, criada por tempo
  12. Texto do artigo, página 32: indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samual Kankhomba, n.º 1063, Maputo.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Representação, proteções de marcas e combate a produtos contrafacionados;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Investigações comerciais e laborais;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Execução de cobranças em dívidas comerciais;
  24. Número ou marcador, página 32: d) Consultoria e gestão de projectos de segurança corporativa e eletrónica;
  25. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria e gestão de projectos de risco comercial e laboral;
  26. Número ou marcador, página 32: f) Consultoria, soluções e gestão de projectos em logísticos e distribuição;
  27. Número ou marcador, página 32: g) Representação, comercialização e distribuição de produtos afins à área de actividade.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente à soma das seguintes quotas:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por
  35. Texto do artigo, página 33: cento do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Marques Martins da Cruz;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Hawambo Amade Ibraimo Sucá;
  37. Número ou marcador, página 33: c) Uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Amade Sucá.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 33: A transmissão ou venda de quotas está condicionada à aprovação da administração da empresa, sendo que os acionistas não podem transferir ou vender as suas respectivas participações sem a deliberação e aprovação do quadro de acionistas da empresa.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  47. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gustavo Marques Martins da Cruz ou quando impossibilitado, por designação em procuração do mesmo.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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