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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Banalo Trading Enterprise, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102610, uma entidade denominada Banalo Trading Enterprise, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 36: Banalo Trading Enterprise, S.A. é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 122, no bairro Central.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Texto do artigo, página 36: Gestão de participações sociais, prestação de serviços, fornecimento de material de segurança, procurement, informática, tecnologia, comunicação e logística, gestão de investimentos, importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Acções
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos representativos das acções sejam definitivas sejam provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 36: Tres) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito de voto.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, em primeiro lugar e os accionistas fundadores, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Composição
- Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar passe aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Administradores
- Número ou marcador, página 36: Um) Os administradores podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, aos administradores poderá dispensada a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pelas assinaturas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
- Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Caução
- Texto do artigo, página 37: O exercício das funções de membros do Conselho Fiscal não deverá ser previamente caucionado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Disposições comuns
- Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Exercício social
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.º 1 do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, para além das atribuições gerais, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Exame de escrituração
- Texto do artigo, página 37: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 37: A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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