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Texto do artigo · p. 36 Banalo Trading Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102610, uma entidade denominada Banalo Trading Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 Banalo Trading Enterprise, S.A. é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 122, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Texto do artigo · p. 36 Gestão de participações sociais, prestação de serviços, fornecimento de material de segurança, procurement, informática, tecnologia, comunicação e logística, gestão de investimentos, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Acções
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os títulos representativos das acções sejam definitivas sejam provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 36 Tres) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito de voto.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade, em primeiro lugar e os accionistas fundadores, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Composição
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar passe aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administradores
Número ou marcador · p. 36 Um) Os administradores podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, aos administradores poderá dispensada a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Caução
Texto do artigo · p. 37 O exercício das funções de membros do Conselho Fiscal não deverá ser previamente caucionado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 37 Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Exercício social
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.º 1 do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, para além das atribuições gerais, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 37 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 37 A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Banalo Trading Enterprise, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102610, uma entidade denominada Banalo Trading Enterprise, S.A.
  3. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 36: Banalo Trading Enterprise, S.A. é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Sede
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 122, no bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  14. Texto do artigo, página 36: Gestão de participações sociais, prestação de serviços, fornecimento de material de segurança, procurement, informática, tecnologia, comunicação e logística, gestão de investimentos, importação e exportação de bens.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Acções
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos representativos das acções sejam definitivas sejam provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  25. Número ou marcador, página 36: Tres) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito de voto.
  26. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, em primeiro lugar e os accionistas fundadores, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Composição
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar passe aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: Conselho de Administração
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Administradores
  42. Número ou marcador, página 36: Um) Os administradores podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, aos administradores poderá dispensada a prestação de caução.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Competências
  46. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Pelas assinaturas de dois administradores;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
  52. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 37: Caução
  56. Texto do artigo, página 37: O exercício das funções de membros do Conselho Fiscal não deverá ser previamente caucionado.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 37: Disposições comuns
  59. Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  60. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 37: Exercício social
  63. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.º 1 do artigo décimo segundo.
  65. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, para além das atribuições gerais, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo.
  70. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 37: Exame de escrituração
  73. Texto do artigo, página 37: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 37: Conselho de Administração
  76. Texto do artigo, página 37: A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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