Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Vista Industry & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico,para efeitos de publicacao,que por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi
Texto do artigo · p. 38 constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adapta a denominação de Vista Industry & Trade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o serviço de manutenção, reparação de baterias e equipamentos eléctricos, manutenção hidráulicas, manutenção industrial e automática, fornecimento e manutencao de geradores,bem como o exercicio de importacao e exportacao de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor total de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas, quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Três milhões cento cinquenta mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Shen Fulin;
Número ou marcador · p. 38 b) Trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Rui Fang.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestação de suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida pelos sócios eleitos em assembleia geral, que responsabilizará em administração da empresa, que desde já, despesas de caução, com os mais amplos poder legalmente consentidos, no âmbito de realização do projecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao gerente representar sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, no país ou fora dele, praticados actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para actos de mero expediente, sera bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes. Ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes e procuradores não pode obrigar a sociedade, tais como fianças, avale e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo considerado nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Delegações de poderes
Texto do artigo · p. 38 Os gerentes mediantes procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 38 O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 38 Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
Número ou marcador · p. 38 a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 38 b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, ou interdição de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vista Industry & Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico,para efeitos de publicacao,que por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi
  3. Texto do artigo, página 38: constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adapta a denominação de Vista Industry & Trade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Duração
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Objecto
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o serviço de manutenção, reparação de baterias e equipamentos eléctricos, manutenção hidráulicas, manutenção industrial e automática, fornecimento e manutencao de geradores,bem como o exercicio de importacao e exportacao de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Capital social
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor total de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas, quotas desiguais, assim distribuidas:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Três milhões cento cinquenta mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Shen Fulin;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Rui Fang.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: Prestação de suprimentos
  22. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: Cessão e amortização de quotas
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão quotas a estranhos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Gerência
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida pelos sócios eleitos em assembleia geral, que responsabilizará em administração da empresa, que desde já, despesas de caução, com os mais amplos poder legalmente consentidos, no âmbito de realização do projecto social.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente representar sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, no país ou fora dele, praticados actos legalmente exigidos.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: Obrigações da sociedade
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Para actos de mero expediente, sera bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes. Ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes e procuradores não pode obrigar a sociedade, tais como fianças, avale e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo considerado nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 38: Delegações de poderes
  40. Texto do artigo, página 38: Os gerentes mediantes procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, ou constituir mandatários nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 38: Assembleia
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: Balanço de contas
  47. Texto do artigo, página 38: O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: Distribuição de lucros
  50. Texto do artigo, página 38: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, ou interdição de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigo na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.