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Texto do artigo · p. 11 GYM 24, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122638, uma entidade denominada GYM 24, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Aleksander Dahl, solteiro, nascido aos 28 de Outubro de 1981, na cidade de Trondheim (Noruega), filho de Wilhelm Dahl e de Turid Dahl, de nacionalidade norueguesa, residente na casa n.º158, quarteirão 47, bairro da Matola A, cidade da Matola portador do DIRE n.º 11NO00017056N, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Turid Janne Dahl, solteira, nascida aos 28 de Novembro de 1952, em Norsk Norwegian, filha de Jorgen Gunerius Jenssen e de Borgny Marta Johanne, nacionalidade norueguesa, residente em noruega, portadora do Passaporte n.º 31491273, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de GYM 24, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de ginásio e desportos;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão de parques e jardins;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dez mil meticas), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a sócia Aleksander Dahl;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Turid Janne Dahl.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a GYM 24, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida
Texto do artigo · p. 12 com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas válidas quando aprovadas por 75% dos sócios. E um terço 1/3 dos sócios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 12 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GYM 24, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122638, uma entidade denominada GYM 24, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Aleksander Dahl, solteiro, nascido aos 28 de Outubro de 1981, na cidade de Trondheim (Noruega), filho de Wilhelm Dahl e de Turid Dahl, de nacionalidade norueguesa, residente na casa n.º158, quarteirão 47, bairro da Matola A, cidade da Matola portador do DIRE n.º 11NO00017056N, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2018;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Turid Janne Dahl, solteira, nascida aos 28 de Novembro de 1952, em Norsk Norwegian, filha de Jorgen Gunerius Jenssen e de Borgny Marta Johanne, nacionalidade norueguesa, residente em noruega, portadora do Passaporte n.º 31491273, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GYM 24, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de ginásio e desportos;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Gestão de parques e jardins;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
  26. Número ou marcador, página 11: h) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dez mil meticas), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a sócia Aleksander Dahl;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Turid Janne Dahl.
  33. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
  44. Número ou marcador, página 12: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 12: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a GYM 24, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida
  59. Texto do artigo, página 12: com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas válidas quando aprovadas por 75% dos sócios. E um terço 1/3 dos sócios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
  60. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  63. Texto do artigo, página 12: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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