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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119947, uma entidade denominada Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Rui Miguel Lima Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Karol Pott, n.º 80, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, no bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer
- Texto do artigo, página 12: parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho, abrangidos pelas classes II, IX e X, gráfica, serigrafia, cartografia, montagem de reclames luminosos, publicidade, marcas, agenciamento de marcas e bens, material de protecção e segurança no trabalho, material de higiene, brindes, consultoria, marketing, assistência técnica de material informático, informática, material informático, representação, comissões, electrodomésticos, comercialização de equipamentos de protecção individual, mobiliário, electrodómesticos, papelaria com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social, aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano e quantas vezes se for necessário convocada pelo presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão, gerência e competências na sociedade Unic Solution __ Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação desde em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de um e único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro como director geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, avales, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões,
- Texto do artigo, página 13: pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assinatura e abertura de contas bancárias serão da competência de um e único director-geral e administrador. Na sua ausência poderá indicar um procurador que seja especialmente nomeado para o efeito a fim de passar a assinar cheques e avales na sociedade. O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e participação e balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O ano social e fiscal coincidem com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, reunião e convocações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio único Rui Miguel Lima Ribeiro, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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