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Texto do artigo · p. 13 Annángela Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122700, uma entidade denominada Annángela Comercial & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ana da Conceicão Mateleza, viúva, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 13 Identidade n.º 110101512823B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2011;
Texto do artigo · p. 13 Angélica Patrício Mateleza, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152890B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Annángela Comercial & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de mercearias, géneros alimentícios, bebidas, pastelarias, eletrodomésticos, artigos de perfumarias, drogarias, similares e toda actividade comercial habitual em supermercados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Ana da Conceição Mateleza, com o valor total de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Angélica Patrício Mateleza, com o valor total de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a uma alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar às assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Ana da Conceição Mateleza e Angelica Patrício Mateleza.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 14 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito à quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Annángela Comercial & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122700, uma entidade denominada Annángela Comercial & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Ana da Conceicão Mateleza, viúva, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 110101512823B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2011;
  5. Texto do artigo, página 13: Angélica Patrício Mateleza, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152890B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Abril de 2010.
  6. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Annángela Comercial & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de mercearias, géneros alimentícios, bebidas, pastelarias, eletrodomésticos, artigos de perfumarias, drogarias, similares e toda actividade comercial habitual em supermercados.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Ana da Conceição Mateleza, com o valor total de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Angélica Patrício Mateleza, com o valor total de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Divisão e sessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a uma alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar às assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Ana da Conceição Mateleza e Angelica Patrício Mateleza.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  47. Texto do artigo, página 14: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Exoneração de sócio)
  54. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito à quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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