Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Market Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110419, uma entidade denominada Market Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Geraldo Luciano Tembe, casado, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000381728, emitido a 11 de Setembro de 2015, pelos Arquivos de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 100626721;
- Texto do artigo, página 14: Eurídice Benedita Max Jamisse Tembe, casada, natural da Matola, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001003046718, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 102665341;
- Texto do artigo, página 14: Khensany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 100206567772M, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
- Texto do artigo, página 14: Keane Geraldo Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143274A, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
- Texto do artigo, página 14: Nandy Leia Tembe, solteira, menor, natural, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102143276N, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
- Texto do artigo, página 14: Enzo Tendai da Eurídice Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430816I, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe; e
- Texto do artigo, página 14: Thiany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143278J, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Market Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sede localiza-se na cidade de Maputo, rua da Resistência, prédio 707 n.º 515.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de equipamento de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 14: b) Gráfica, serigrafia, brindes corporativos;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e prestação de serviços em procurement; e d)Outras actividades de serviços de apoio a negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Geraldo Luciano Tembe;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Eurídice Jamisse Tembe;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Khensany Luciano Tembe;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Keane Geraldo Tembe;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Nandy Leia Tembe;
- Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, pertencente ao sócio Enzo da Eurídice Tembe; e
- Número ou marcador, página 14: g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Thiany Luciano Tembe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 14: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência
- Texto do artigo, página 15: na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 15: c) A direcção executiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Geraldo Luciano Tembe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Incumbe à assembleia geral determinar os titulares dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Interdição parcial ou completa dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada no presente contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.