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Texto do artigo · p. 14 Market Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110419, uma entidade denominada Market Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Geraldo Luciano Tembe, casado, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000381728, emitido a 11 de Setembro de 2015, pelos Arquivos de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 100626721;
Texto do artigo · p. 14 Eurídice Benedita Max Jamisse Tembe, casada, natural da Matola, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001003046718, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 102665341;
Texto do artigo · p. 14 Khensany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 100206567772M, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
Texto do artigo · p. 14 Keane Geraldo Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143274A, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
Texto do artigo · p. 14 Nandy Leia Tembe, solteira, menor, natural, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102143276N, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
Texto do artigo · p. 14 Enzo Tendai da Eurídice Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430816I, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe; e
Texto do artigo · p. 14 Thiany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143278J, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Market Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede localiza-se na cidade de Maputo, rua da Resistência, prédio 707 n.º 515.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de equipamento de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 14 b) Gráfica, serigrafia, brindes corporativos;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e prestação de serviços em procurement; e d)Outras actividades de serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Geraldo Luciano Tembe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Eurídice Jamisse Tembe;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Khensany Luciano Tembe;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Keane Geraldo Tembe;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Nandy Leia Tembe;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, pertencente ao sócio Enzo da Eurídice Tembe; e
Número ou marcador · p. 14 g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Thiany Luciano Tembe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 14 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência
Texto do artigo · p. 15 na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) A direcção executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Geraldo Luciano Tembe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Incumbe à assembleia geral determinar os titulares dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição parcial ou completa dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada no presente contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Market Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110419, uma entidade denominada Market Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Geraldo Luciano Tembe, casado, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000381728, emitido a 11 de Setembro de 2015, pelos Arquivos de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 100626721;
  5. Texto do artigo, página 14: Eurídice Benedita Max Jamisse Tembe, casada, natural da Matola, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001003046718, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 102665341;
  6. Texto do artigo, página 14: Khensany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete
  7. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 100206567772M, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
  8. Texto do artigo, página 14: Keane Geraldo Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143274A, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
  9. Texto do artigo, página 14: Nandy Leia Tembe, solteira, menor, natural, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102143276N, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
  10. Texto do artigo, página 14: Enzo Tendai da Eurídice Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430816I, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe; e
  11. Texto do artigo, página 14: Thiany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143278J, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe.
  12. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Market Solution, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 14: A sede localiza-se na cidade de Maputo, rua da Resistência, prédio 707 n.º 515.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de equipamento de protecção e segurança;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Gráfica, serigrafia, brindes corporativos;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e prestação de serviços em procurement; e d)Outras actividades de serviços de apoio a negócios.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Geraldo Luciano Tembe;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Eurídice Jamisse Tembe;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Khensany Luciano Tembe;
  32. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Keane Geraldo Tembe;
  33. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Nandy Leia Tembe;
  34. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, pertencente ao sócio Enzo da Eurídice Tembe; e
  35. Número ou marcador, página 14: g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Thiany Luciano Tembe.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  38. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimento)
  41. Texto do artigo, página 14: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência
  45. Texto do artigo, página 15: na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 15: b) A administração; e
  51. Número ou marcador, página 15: c) A direcção executiva.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  54. Texto do artigo, página 15: A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Geraldo Luciano Tembe.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Incumbe à assembleia geral determinar os titulares dos restantes órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Interdição parcial ou completa dos sócios)
  61. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada no presente contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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