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Texto do artigo · p. 15 Umbeluzi Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102637, uma entidade denominada Umbeluzi Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Anjate Pitaia, casado com Rita Vasco Mabunda Pitaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º 110300041642C, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Ermelinda Daniel Hungue Tangue, casada com Justino Gilberto Tangue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400626N, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Limpeza, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1797, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de limpeza; conservação de edifícios, jardinagens, fumigação; e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de 12.000.00MT (doze mil meticais), e 8.000.00MT (oito mil meticais), pertencentes aos sócios Anjate Pitaia e Ermelinda Daniel Hungue Tangue.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anjate Pitaia, que fica desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Umbeluzi Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102637, uma entidade denominada Umbeluzi Limpeza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Anjate Pitaia, casado com Rita Vasco Mabunda Pitaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 110300041642C, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 15: Ermelinda Daniel Hungue Tangue, casada com Justino Gilberto Tangue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400626N, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá, pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Limpeza, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1797, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de limpeza; conservação de edifícios, jardinagens, fumigação; e recolha de resíduos sólidos.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de 12.000.00MT (doze mil meticais), e 8.000.00MT (oito mil meticais), pertencentes aos sócios Anjate Pitaia e Ermelinda Daniel Hungue Tangue.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anjate Pitaia, que fica desde já nomeado como administrador.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  28. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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