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Texto do artigo · p. 15 ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122476, uma entidade denominada ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Américo Francisco Muandula, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553036A, solteiro, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo D, quarteirão 7, casa n.º 37;
Texto do artigo · p. 15 Constantino António Bebana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599025B, solteiro, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 1, Somershield, quarteirão 1, casa n.º 23, célula D, segundo andar /ES;
Texto do artigo · p. 15 Fernando Artur Faife, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503277B, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal, n.º 3, Mafalala, quarteirão 19, casa n.º 28; e
Texto do artigo · p. 15 Januário Ernesto Pene, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 410100159079S, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, sexto andar, F.1, cidade de Maputo, Central.
Texto do artigo · p. 16 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação de ABFP Teka – Gás & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão maioritária dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto a comercialização de gás e equipamentos de uso doméstico, tais como electrodomésticos, a comercialização de peças e acessórios para os mesmos equipamentos e para instalações de gás e a prestação de serviços de assistência técnica aos referidos equipamentos e, em geral, a equipamentos de queima e a instalações de gás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze
Texto do artigo · p. 16 mil meticais), e corresponde a quatro quotas, assim atribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 3.600.00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 24% do capital social, do sócio Américo Francisco Muandula;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 4.050.00MT (quatro mil e cinquenta meticais), correspondente a 27% do capital social, do sócio Constantino António Bebana;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, do sócio Fernando Artur Faife;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de 2.850.00MT (dois mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 19% do capital social, do sócio Januário Ernesto Pene. O que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação das contas da sociedade e, extraordinariamente, desde que, neste caso, seja convocada por um número de sócios que, no mínimo, representem a maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas desde que votadas favoravelmente por sócios que, no mínimo, representem a maioria simples do capital social, excepto se se tratar de deliberações sobre alteração do contrato da sociedade que, neste caso, terão que ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio Januário Ernesto Pene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente conjuntamente com a assinatura de um outro qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122476, uma entidade denominada ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Américo Francisco Muandula, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553036A, solteiro, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo D, quarteirão 7, casa n.º 37;
  4. Texto do artigo, página 15: Constantino António Bebana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599025B, solteiro, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 1, Somershield, quarteirão 1, casa n.º 23, célula D, segundo andar /ES;
  5. Texto do artigo, página 15: Fernando Artur Faife, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503277B, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal, n.º 3, Mafalala, quarteirão 19, casa n.º 28; e
  6. Texto do artigo, página 15: Januário Ernesto Pene, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 410100159079S, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, sexto andar, F.1, cidade de Maputo, Central.
  7. Texto do artigo, página 16: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de ABFP Teka – Gás & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão maioritária dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto a comercialização de gás e equipamentos de uso doméstico, tais como electrodomésticos, a comercialização de peças e acessórios para os mesmos equipamentos e para instalações de gás e a prestação de serviços de assistência técnica aos referidos equipamentos e, em geral, a equipamentos de queima e a instalações de gás.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze
  26. Texto do artigo, página 16: mil meticais), e corresponde a quatro quotas, assim atribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 3.600.00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 24% do capital social, do sócio Américo Francisco Muandula;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 4.050.00MT (quatro mil e cinquenta meticais), correspondente a 27% do capital social, do sócio Constantino António Bebana;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, do sócio Fernando Artur Faife;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 2.850.00MT (dois mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 19% do capital social, do sócio Januário Ernesto Pene. O que corresponde a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação das contas da sociedade e, extraordinariamente, desde que, neste caso, seja convocada por um número de sócios que, no mínimo, representem a maioria simples do capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas desde que votadas favoravelmente por sócios que, no mínimo, representem a maioria simples do capital social, excepto se se tratar de deliberações sobre alteração do contrato da sociedade que, neste caso, terão que ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços do capital social.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio Januário Ernesto Pene.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente conjuntamente com a assinatura de um outro qualquer sócio.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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