C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: C.T.D. Suspensão e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da sociedade C.T.D. Suspensão e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101808912, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 9: Custódio Domingos Beta João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 4 de Maio de 1985, filho de Domingos Beta João e de Rosa Chenguevane Mafavisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101110091F, emitido a 19 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação C.T.D. Suspensão e Serviços de Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente C.T.D. e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Manga Mascarenha, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional e rege-se pelo presente estatuto e mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) O exercício de actividades comerciais que consistem na venda de acessórios; e
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços deversos aos benificiários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Custódio Domingos Beta João.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo somente a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respeitvo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A adminitração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeiado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lugros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa e conta dos dividendos e a percentagem legal estabelicida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herideiros e, à falta deste, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interssados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 10: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 13 de Março de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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