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Texto do artigo · p. 10 Cartiz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, do Cartório Notarial, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Madrige Manuel Madrige, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101913832B, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 10 Carlos Amaral Melidores Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104732122N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cartiz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cartiz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlos Amaral Melidores Júnior e Madrige Manuel Madrige.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Carlos Amaral Melidores Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, 2 de Março de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cartiz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023, do Cartório Notarial, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 10: Madrige Manuel Madrige, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101913832B, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente na cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 10: Carlos Amaral Melidores Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104732122N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cartiz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cartiz, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Venda de insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlos Amaral Melidores Júnior e Madrige Manuel Madrige.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Carlos Amaral Melidores Júnior, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 2 de Março de 2023. — O Notário,
  23. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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