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- Texto do artigo, página 11: Coelho Energia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101617998, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A entidade denominada Coelho Energia & Serviços, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelas regras de sociedade por quotas, estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Patrice Lumumba, bairro Fomento, n.º 319, primeiro andar, cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção e manutenção de infraestruturas elétricas;
- Número ou marcador, página 11: b) Instalações de redes elétricas, de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 11: c) Pesquisa, exploração, extração e processamento agroindustrial;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção e venda de energia;
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Conservação;
- Número ou marcador, página 11: g) Turismo;
- Número ou marcador, página 11: h) Cultura;
- Número ou marcador, página 11: i) Gestão imobiliária, construção civil, compra e venda de bens imobiliários, compra/venda de material de construção civil, gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 12: j) Comércio, exportação e importação;
- Número ou marcador, página 12: k) Importação e exportação de bens ligados às actividades anteriores;
- Número ou marcador, página 12: l) Transportes de pessoas e bens, fretes e logística;
- Número ou marcador, página 12: m) Combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: n) Produção, compra, venda/revenda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: o) Alimentação e bebidas (trading);
- Número ou marcador, página 12: p) Comércio geral,
- Número ou marcador, página 12: q) Comercialização de produtos alimentícios, incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo géneros frescos, produtos lácteos, pão, leite e seus derivados, comercialização de géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas, peixe e mariscos, carnes e seus derivados, venda de bebidas alcoólicas, restaurante, bar, discoteca.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
- Número ou marcador, página 12: b) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma quota nominal repartida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Samuel João Chidambo, participação de 60% avaliada no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 12: b) Cornelis Johannes Bothma, participação de 40% avaliada no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 12: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Samuel João Chidambo e Cornelis Johannes Bothma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 12: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 20 de Fevereiro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
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