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Texto do artigo · p. 13 DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 44 a
Texto do artigo · p. 13 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 13 Adam Julficar Ahmed, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134325P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 13 apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Fumigação;
Número ou marcador · p. 13 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 13 e) Limpeza;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços conexos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Adam Julficar Ahmed.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá fazer-se suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adam Julficar Ahmed, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas em sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 44 a
  3. Texto do artigo, página 13: 47 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 13: Adam Julficar Ahmed, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134325P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
  5. Texto do artigo, página 13: apresentação do documento acima mencionado.
  6. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação DAF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Fumigação;
  27. Número ou marcador, página 13: d) Jardinagem;
  28. Número ou marcador, página 13: e) Limpeza;
  29. Número ou marcador, página 13: f) Serviços conexos.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 13: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Adam Julficar Ahmed.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
  39. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá fazer-se suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adam Julficar Ahmed, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas em sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fianças, livrança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do sócio;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  61. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  65. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  68. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  69. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  70. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  72. Número ou marcador, página 14: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 14: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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