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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101956857, uma entidade denominada Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Neima Rui Raice Mucuho, casada com o
- Texto do artigo, página 14: senhor Osvaldo Henrique Mucuho, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100036943F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 132964033, residente no bairro Muhalaze, quarteirão 36, casa n.º 1933, Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede social e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Due Diligence Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria financeira e técnica, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única com o valor nominal de 10.000,00MT, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Neima Rui Raice Mucuho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A administração, bem como a sua representação, em juízo, dentro e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Vinculação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura da administradora única; ou
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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