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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101771768, uma entidade denominada ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Bicheche Carimo, maior, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101426187Q, emitido a 17 de Novembro de 2021, residente em Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ESA+ – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Maputo, rua José Mateus, n.º 419, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades;
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio; e
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Bicheche Carimo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: É livre a cessão total e parcial a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Bicheche Carimo, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 15: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão reguiados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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