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Texto do artigo · p. 15 Externato Linda, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída no dia três de Março de dois mil e vinte e três, uma sociedade denominada Externato Linda, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100740222, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Externato Linda, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Machava, São Damaso, talhão n.º 27, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços nas áreas de: ensino primário do 1.º e 2.º graus (EP1 e EP2) e ensino secundário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Estela Alfredo Marrengule Hofisso,
Texto do artigo · p. 16 casada sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001848J, emitido a 16 de Setembro de 2013, residente na cidade de Matola, bairro de Malhapsene, quarteirão 3, casa n.º 35/A; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Abílio Marcos Hofisso, casado sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100052422C, emitido a 28 de junho de 2012, residente na cidade de Matola, bairro de Malhapsene, quarteirão 3, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Estela Alfredo Marrengule Hofisso, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica válida e obrigada por uma das assinaturas de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Externato Linda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída no dia três de Março de dois mil e vinte e três, uma sociedade denominada Externato Linda, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100740222, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Externato Linda, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Machava, São Damaso, talhão n.º 27, quarteirão 3.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços nas áreas de: ensino primário do 1.º e 2.º graus (EP1 e EP2) e ensino secundário.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quotas e distribuído da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Estela Alfredo Marrengule Hofisso,
  13. Texto do artigo, página 16: casada sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001848J, emitido a 16 de Setembro de 2013, residente na cidade de Matola, bairro de Malhapsene, quarteirão 3, casa n.º 35/A; e
  14. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Abílio Marcos Hofisso, casado sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100052422C, emitido a 28 de junho de 2012, residente na cidade de Matola, bairro de Malhapsene, quarteirão 3, casa n.º 12.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Estela Alfredo Marrengule Hofisso, que fica designada administradora, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica válida e obrigada por uma das assinaturas de um dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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