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Texto do artigo · p. 16 Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101942694, uma entidade denominada Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nelson Ernesto Cumaio, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101050012I, emitido a 19 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no bairro Mali, quarteirão 7, célula C, casa n.º 83, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social exercer actividades de fabrico de blocos de cimento para a construção e outros produtos de betão (tijolos, pavês, etc.).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Nelson Ernesto Cumaio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Ernesto Cumaio, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir renumeração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável (comercial) em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101942694, uma entidade denominada Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nelson Ernesto Cumaio, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101050012I, emitido a 19 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Fábrica de Blocos Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no bairro Mali, quarteirão 7, célula C, casa n.º 83, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província de Maputo, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social exercer actividades de fabrico de blocos de cimento para a construção e outros produtos de betão (tijolos, pavês, etc.).
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único, Nelson Ernesto Cumaio.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Ernesto Cumaio, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir renumeração.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável (comercial) em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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