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Texto do artigo · p. 16 Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101815096, Muhammad Owais, solteiro, maior, natural da Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, na rua Alfredo Lawle, bairro de Esturro, cidade da Beira., constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I (Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de produtos de limpeza e higiene.
Texto do artigo · p. 16 Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Muhammad Owais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101815096, Muhammad Owais, solteiro, maior, natural da Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, na rua Alfredo Lawle, bairro de Esturro, cidade da Beira., constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ferragem Ásia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de produtos;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Venda de produtos de limpeza e higiene.
  12. Texto do artigo, página 16: Dois A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Muhammad Owais.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III De administração
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 17: Omissos
  31. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  33. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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