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Texto do artigo · p. 17 I.A.C.I. - Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101956474, uma entidade denominada I.A.C.I. - Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Ismael Abdul Carimo Issufo, casado com Rafica Abdulrazac, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286602N, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2020 e residente na rua 1301, casa 27, bairro Sommerchied, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de I.A.C.I. – Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 – 7.º andar - prédio JAT 4.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Fumigação; higiene e limpeza; pinturas interiores e exteriores, aluguer de máquinas e equipamentos; apoio à gestão administrativa gestão e conservação de imóveis próprios e de terceiros; loteamento intermediação imobiliária; logística de máquinas e equipamentos; serviços afins consultoria, assessoria, intermediação e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ismael Abdul Carimo Issufo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: I.A.C.I. - Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101956474, uma entidade denominada I.A.C.I. - Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Ismael Abdul Carimo Issufo, casado com Rafica Abdulrazac, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286602N, emitido em Maputo, a 29 de Junho de 2020 e residente na rua 1301, casa 27, bairro Sommerchied, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de I.A.C.I. – Serviços de Gestão e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267 – 7.º andar - prédio JAT 4.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Fumigação; higiene e limpeza; pinturas interiores e exteriores, aluguer de máquinas e equipamentos; apoio à gestão administrativa gestão e conservação de imóveis próprios e de terceiros; loteamento intermediação imobiliária; logística de máquinas e equipamentos; serviços afins consultoria, assessoria, intermediação e prestação de serviços
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ismael Abdul Carimo Issufo.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: Administração
  19. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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