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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jivan Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101906329, uma entidade denominada Jivan Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Salimbhai Firojali Jivani, casado, maior, natural de Shahpur, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.˚ 04IN00048206C, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2022, válido até 4 de Agosto de 2023, residente na província de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Alnurbhai Firojbhai Jivani, casado, maior, natural de Shahpur, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.˚ L8732075, emitido pela República da Índia, a 15 de Abril de 2014, válido até 14 de Abril de 2024, residente na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às
- Texto do artigo, página 18: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Jivan Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 18: i) Procurement, logística e transportes; ii) Consultoria para negócios e gestão; iii) Contagem de stock; iv) Contabilidade, fiscalidade, auditoria e despachos aduaneiros; e
- Número ou marcador, página 18: v) Gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 18: i) Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco; ii) Material e equipamento de higiene e trabalho; iii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iv) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 18: v) Bijutarias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis e material de segurança; vi) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais; vii) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar e hospitalar; viii) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Texto do artigo, página 19: ix) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Texto do artigo, página 19: x) Material e equipamento de canalização, construção e acessórios; xi) Máquinas e equipamento para indústrias diversas; e xii) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos mármore e outros a fins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Firojali Jivani;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Alnurbhai Firojbhai Jivani, montante equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Alnurbhai Firojbhai Jivani e Salimbhai Firojali Jivani que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: À todo caso o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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