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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JM Consultores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JM Consultores e Serviços, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JM Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane,
- Texto do artigo, página 19: podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de materiais de escritórios; aluguer de móveis e imóveis; recolha de resíduos sólidos; venda de material hidráulico; consultoria e fiscalização de obras; manutenção e tratamento das piscinas; venda de material de piscinas; contabilidade e auditoria; recursos humanos; venda de viaturas; importação e exportação; comércio de produtos alimentares; restauração e bar; acomodação/hotelaria; prestação de serviços e outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais para o sócio Jacob Maluzane Malate e o outro de vinte por cento do capital para o sócio Malson Jacob Malate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacob Maluzane Malate com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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