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Texto do artigo · p. 19 JM Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JM Consultores e Serviços, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação JM Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 19 podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de materiais de escritórios; aluguer de móveis e imóveis; recolha de resíduos sólidos; venda de material hidráulico; consultoria e fiscalização de obras; manutenção e tratamento das piscinas; venda de material de piscinas; contabilidade e auditoria; recursos humanos; venda de viaturas; importação e exportação; comércio de produtos alimentares; restauração e bar; acomodação/hotelaria; prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais para o sócio Jacob Maluzane Malate e o outro de vinte por cento do capital para o sócio Malson Jacob Malate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacob Maluzane Malate com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 19 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JM Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JM Consultores e Serviços, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação JM Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane,
  6. Texto do artigo, página 19: podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de materiais de escritórios; aluguer de móveis e imóveis; recolha de resíduos sólidos; venda de material hidráulico; consultoria e fiscalização de obras; manutenção e tratamento das piscinas; venda de material de piscinas; contabilidade e auditoria; recursos humanos; venda de viaturas; importação e exportação; comércio de produtos alimentares; restauração e bar; acomodação/hotelaria; prestação de serviços e outros.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oitenta mil meticais para o sócio Jacob Maluzane Malate e o outro de vinte por cento do capital para o sócio Malson Jacob Malate, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jacob Maluzane Malate com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Omissos
  22. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e
  23. Texto do artigo, página 19: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 22 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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