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Texto do artigo · p. 20 Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Marco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954021, uma entidade denominada Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Zhong Ye, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Documento de Autorização de Residência n.º Abo482079, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 9 de Dezembro do ano de
Texto do artigo · p. 20 2022 com validade até 8 de Dezembro de 2023, residente na rua do Coimbra n.º 197, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kamfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 907, rés-do-chão, baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Material de construção;
Número ou marcador · p. 20 b) Ferragens;
Número ou marcador · p. 20 c) Material de decorações;
Número ou marcador · p. 20 d) Material eléctrico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir representação comercial com sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondendo à soma total da quota, subscrita pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte do sócio, carece decisão do próprio sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá autorizar a venda ou aquisição de quaisquer quotas por acordo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Zhong Ye, que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral, poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 20 e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da assembleia-geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções de 0.5 por cento de reserva obrigatória decidida em assembleia geral, serão divididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles a continuar com os actos subsequentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Marco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954021, uma entidade denominada Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Zhong Ye, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Documento de Autorização de Residência n.º Abo482079, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 9 de Dezembro do ano de
  4. Texto do artigo, página 20: 2022 com validade até 8 de Dezembro de 2023, residente na rua do Coimbra n.º 197, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kamfumo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kang da Mei – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 907, rés-do-chão, baixa da cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Material de construção;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Ferragens;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Material de decorações;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Material eléctrico.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir representação comercial com sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondendo à soma total da quota, subscrita pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte do sócio, carece decisão do próprio sócio único.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá autorizar a venda ou aquisição de quaisquer quotas por acordo.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Zhong Ye, que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral, poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  44. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
  48. Texto do artigo, página 20: e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia-geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  52. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções de 0.5 por cento de reserva obrigatória decidida em assembleia geral, serão divididos pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  56. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles a continuar com os actos subsequentes.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  59. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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