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Texto do artigo · p. 20 Kulumuka, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte um dias de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Kulumuka, Limitada, NUEL 100264374, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na rua Aloé Vera, n.º 34, em consequência de cessão de quotas, aumento de capital social, transformação da sociedade anónima para sociedade por quotas, a sociedade deliberou a alteração do pacto social, e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quinhentos meticais, dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Kylie do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jaden do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente a sócia Luaya do Carmo de Almeida.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida e desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kulumuka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte um dias de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Kulumuka, Limitada, NUEL 100264374, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na rua Aloé Vera, n.º 34, em consequência de cessão de quotas, aumento de capital social, transformação da sociedade anónima para sociedade por quotas, a sociedade deliberou a alteração do pacto social, e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quinhentos meticais, dividido de forma seguinte:
  7. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais),
  8. Texto do artigo, página 21: equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Kylie do Carmo de Almeida;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jaden do Carmo de Almeida;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital, pertencente a sócia Luaya do Carmo de Almeida.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  13. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  14. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida e desde já fica nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 21: (Balanço de contas)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  25. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  31. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
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