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Texto do artigo · p. 21 Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902005, uma entidade denominada Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, moçambicano, casado de 44 anos de idade, natural de Chimoio, província de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979656B, emitido na cidade de Beira a 25 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Mapulene, casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial multissectorial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, quarteirão 25, bairro do Alto Maé, Unidade 7, rés-do-chão, 88, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Abertura de salão de cabelereiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e a retalho de cosméticos e de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de vestiário, calçados e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 21 e) Comécio a retalho de jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 21 g) Representação e agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros ao nível nacional e internacional adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quanto for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessação de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se o sócio pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral terá lugar em qual-quer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e juízo e fora dele e o direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio celebrar contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade unipessoal, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101902005, uma entidade denominada Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, moçambicano, casado de 44 anos de idade, natural de Chimoio, província de Manica, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979656B, emitido na cidade de Beira a 25 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Mapulene, casa n.º 1.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PREIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Kyanda Corte Leal – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial multissectorial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, quarteirão 25, bairro do Alto Maé, Unidade 7, rés-do-chão, 88, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Abertura de salão de cabelereiro;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e a retalho de cosméticos e de produtos de higiene;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de vestiário, calçados e artigos de couro;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Comécio a retalho de jogos e brinquedos;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversaria e joalharia;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Representação e agenciamento de marcas;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços diversos.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros ao nível nacional e internacional adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quanto for necessário.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessação de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Se o sócio pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral terá lugar em qual-quer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e juízo e fora dele e o direito a remuneração.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio celebrar contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade unipessoal, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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