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Texto do artigo · p. 22 Lab. Design & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551326, uma entidade denominada Lab. Design & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Adérito Carlos Ofumane, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 22 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J, de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 22 Jéssica Naftal Muolote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554256A, de sete de Julho de dois mil e dezassete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominaçaão Lab. Design & Serviços, Limitada, com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, n.º 433, bairro das Mahotas, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social: Criação, produção e venda de produtos gráficos; comercialização de consumíveis de gráfica; marketing e gestão de conteúdos, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT divididos pelos sócios Adérito Carlos Ofumane, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, Jéssica Naftal Muolote, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Um). A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, Adérito Carlos Ofumane e Jéssica Naftal Muolote com dispensa de caução, ficando desde já aos cargos de administradores e gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Lab. Design & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551326, uma entidade denominada Lab. Design & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Adérito Carlos Ofumane, solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 22: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J, de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito;
  4. Texto do artigo, página 22: Jéssica Naftal Muolote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554256A, de sete de Julho de dois mil e dezassete.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominaçaão Lab. Design & Serviços, Limitada, com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, n.º 433, bairro das Mahotas, com duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social: Criação, produção e venda de produtos gráficos; comercialização de consumíveis de gráfica; marketing e gestão de conteúdos, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT divididos pelos sócios Adérito Carlos Ofumane, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, Jéssica Naftal Muolote, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 22: Um). A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, Adérito Carlos Ofumane e Jéssica Naftal Muolote com dispensa de caução, ficando desde já aos cargos de administradores e gerentes.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos sócios;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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