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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lab. Design & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551326, uma entidade denominada Lab. Design & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Adérito Carlos Ofumane, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 22: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104331792J, de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 22: Jéssica Naftal Muolote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554256A, de sete de Julho de dois mil e dezassete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominaçaão Lab. Design & Serviços, Limitada, com duração por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, n.º 433, bairro das Mahotas, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social: Criação, produção e venda de produtos gráficos; comercialização de consumíveis de gráfica; marketing e gestão de conteúdos, a sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito na alínea desse artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT divididos pelos sócios Adérito Carlos Ofumane, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, Jéssica Naftal Muolote, dois mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: Um). A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelos sócios, Adérito Carlos Ofumane e Jéssica Naftal Muolote com dispensa de caução, ficando desde já aos cargos de administradores e gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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