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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de sete de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída entre Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande, uma sociedade por quotas denominada Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101956075, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a sociedade Machava, Bande & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente designada MBA – Sociedade de Advogados doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 4.º andar, Porta 5, baixa da cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com caracter legal, arbitragem, mediação e conciliação e de agente da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e sócio único)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
- Texto do artigo, página 23: (quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, representativas de cem por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Machava, advogado com carteira profissional dois mil seiscentos e onze;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Ifraime Mendes Bande, advogado com carteira profissional dois mil quatrocentos e setenta e cinco.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração sociedade é exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados Fernando Manuel Machava e Ifraime Mendes Bande.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura dos dois sócios, sendo que em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 23: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Associados)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo advogados, para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os associados não participam nos lucros nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela assembleia geral, sob proposta da administração, mas poderão, ainda, se assim for deliberado em sede de assembleia geral, receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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