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Texto do artigo · p. 23 Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101955796, a sociedade Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Marara, Chirodzi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivo a actividade de transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jochua Alexandre Macuácua, solteiro, maior, natural de Inhambane, distrito de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, distrito de Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 081304763574C, de 4 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 128119701.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia unica, Jochua Alexandre Macuácua, que fica desde já nomeado gerente com dispensa
Texto do artigo · p. 23 de caução, competindo o gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101955796, a sociedade Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Março de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Macuácua Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Marara, Chirodzi.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivo a actividade de transporte de passageiros.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jochua Alexandre Macuácua, solteiro, maior, natural de Inhambane, distrito de Vilankulo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, distrito de Marara, titular do Bilhete de Identidade n.º 081304763574C, de 4 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 128119701.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia unica, Jochua Alexandre Macuácua, que fica desde já nomeado gerente com dispensa
  20. Texto do artigo, página 23: de caução, competindo o gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relactivos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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