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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Novembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880826, uma entidade denominada Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Boaventura Manuel Bento Dimande, divorciado, de 57 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 13.º andar, flat 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079585N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Elias Mangujo Cuambe, estado civil divorciado, natural de Maputo, de 57 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779246A, emitido em Maputo a 11 de Janeiro de 2022 e com validade vitalícia, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Eduardo Saide Mavia, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Machava Sede, bairro da MachavaSede, quarteirão n.º 58, casa 93, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077927F, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola, com validade vitalícia;
- Texto do artigo, página 23: Quarto: Euclides José Tchauque, estado civil divorciado, natural de Nampula, de 51 anos de idade, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 24: de Identidade n.º 110500068581P, emitido em Maputo a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao de Maputo e com validade vitalícia, residente no bairro de Acordos de Lusaka, posto Administrativo do Infulene, quarteirão 23, casa 1401.
- Texto do artigo, página 24: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo decreto Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Madimat - Consultoria & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda, da mesma forma, a sociedade, estabelecer domicílio particular para determinados negócios. A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Educação:
- Número ou marcador, página 24: i) Preparação de candidatos aos exames finais do ensino secundário geral do sistema nacional de educação e preparação dos candidatos aos exames de admissão ao ensino superior; ii) Nesta área a sociedade pretende reforçar a preparação dos estudantes da 10.ª e da 11.ª classes do sistema nacional de ensino e ainda a preparação para os exames da 10.ª e 12.ª classes; iii) Preparação de candidatos aos exames de admissão ao ensino superior em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: b) Coaching:
- Número ou marcador, página 24: i) Acompanhamento do processo de aprendizagem e assistência ao estudante no 1.° ano do ensino superior (aplicável para estudantes em território nacional).
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria & Serviços:
- Número ou marcador, página 24: i) Na área de consultoria & serviços a sociedade pretende prestar serviços de consultoria nos ramos de: Saúde, saúde pública, planificação sanitária e gestão de serviços de saúde; ii) Assistência na elaboração de CV´s e outros documentos afins, bem como preparação para entrevistas de candidatura a emprego; iii) Desenvolvimento e implementaçao de soluções de informática; iv) Planificação e instalação de redes de computadores.
- Número ou marcador, página 24: d) Telecomunicações e energia:
- Número ou marcador, página 24: i) Nesta área a sociedade pretende desen-volver actividades de instalação, comissionamento e activação de equipamentos de telecomunicações, nomeadamente links de microondas, antenas parabólicas, racks de diversos equipamentos de telecomunicações e afins. Pretende também desenvolver projectos de engenharia, execução, inspecção e manutenção e assistência técnica para sistemas de rede de baixa, média, alta tensão assim como de sistemas de geração alternativa de energia, como sistemas híbridos, painéis solares, grupos geradores, etc.
- Número ou marcador, página 24: e) Farmácias:
- Número ou marcador, página 24: i) A sociedade Madimat pretende estabelecer um conjunto de farmácias ao longo do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: f) Actividades comerciais:
- Número ou marcador, página 24: i) Nesta área a Madimat, Consultoria & Serviços, Limitada p r e t e n d e d e s e n v o l v e r comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de vários produtos e equipamentos de telecomunicações e informática, de escritórios, alimentares, de agricultura, vestuários, etc.;
- Número ou marcador, página 24: g) Outras actividades:
- Número ou marcador, página 24: i) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim constituídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Boaventura Manuel Bento Dimande, casado, de 57 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 13.º andar, flat 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079585N, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade vitalícia, representando vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Elias Mangujo Cuambe, divorciado, natural de Maputo, de 57 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301779246A, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2022 e com validade vitalícia, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 18, casa n.º 30, representando vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Saide Mavia, solteiro, de 56 anos de idade, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Machava Sede, bairro da Machava-Sede, quarteirão n.º 58, casa 93, portador de Bilhete de Identidade N.º 110101077927F, emitido a 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Matola, com validade vitalícia, representando vinte e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Euclides Jose Tchauque, estado civil divorciado, natural de Nampula, de 51 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068581P, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao de Maputo e com validade vitalícia, residente no bairro de Acordos de Lusaka, posto administrativo do Infulene, quarteirão 23, casa 1401, representando vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de, pelo menos, 75% dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Boaventura Manuel Bento Dimande, administrador eleito em assembleia geral, e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de pelo menos 2/4 dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o conselho de administração, sob deliberação de 75% dos sócios, poderá ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação de 75% dos sócios até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador apresentara o balanço de contas de ganhos e resultados, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se, por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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