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Texto do artigo · p. 25 Majiya Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta e oito do Livro de Notas para Escrituras diversas n.º F-13/E da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, em exercício no mesmo cartório, foi constituída uma sociedade com a denominação Majiya Farm, Limitada entre os senhores: Zenzele Henry Dlamini, solteiro, maior, de nacionalidade Suazi, natural de Suazilândia, nascido a dez de Fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, titular do Passaporte n.º 40180038, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez, em Suazilândia e Bongani Mbuleco Ngqwane, solteiro, maior, de nacionalidade Suazi, natural de Lubombo - Suazilândia, nascido a quinze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, titular do Passaporte n.º 40052945, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e nove em Suazilândia, ambos e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, constituem entre si uma sociedade cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Majiya Farm, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção de cana sacarina;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da Sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, é pertença do sócio Bongani Mbulelo Ngqwane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, é pertença do sócio Zenzele Henry Dlamini.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz
Texto do artigo · p. 26 efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 26 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigação societária)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Por duas assinaturas dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 26 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 da Manhiça, 16 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Majiya Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas trinta e oito verso a folhas quarenta e oito do Livro de Notas para Escrituras diversas n.º F-13/E da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, em exercício no mesmo cartório, foi constituída uma sociedade com a denominação Majiya Farm, Limitada entre os senhores: Zenzele Henry Dlamini, solteiro, maior, de nacionalidade Suazi, natural de Suazilândia, nascido a dez de Fevereiro de mil novecentos e setenta e dois, titular do Passaporte n.º 40180038, emitido a doze de Novembro de dois mil e dez, em Suazilândia e Bongani Mbuleco Ngqwane, solteiro, maior, de nacionalidade Suazi, natural de Lubombo - Suazilândia, nascido a quinze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito, titular do Passaporte n.º 40052945, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e nove em Suazilândia, ambos e residente em Xinavane, distrito de Manhiça, constituem entre si uma sociedade cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Majiya Farm, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal social:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Produção de cana sacarina;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da Sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, é pertença do sócio Bongani Mbulelo Ngqwane;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, é pertença do sócio Zenzele Henry Dlamini.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produz
  29. Texto do artigo, página 26: efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada;
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza de direito preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Convocatória)
  37. Texto do artigo, página 26: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A administração geral da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Obrigação societária)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Por duas assinaturas dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um sócio ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) É proibido a qualquer dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros de exercício apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para a constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 26: (Dissolução, transformação e fusão)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os serão liquidatários, devendo proceder-se á sua liquidação como então deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social será revertida para seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  65. Texto do artigo, página 26: da Manhiça, 16 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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