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Texto do artigo · p. 28 MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101904474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e / ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria e gestão de projectos, planeamento, monitoria e controle de projectos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) Responsabilidades técnicas;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços gerais em diversas áreas como comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), sendo subscritos na totalidade pelo sócio Marlene Daisy Teixeira Retagi.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Marlene Daisy Teixeira Retagi, que fica desde já nomeada como directora-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os cargos acima descritos estão sujeitos a remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na ausência ou impedimento da supracitada, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101904474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e / ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria e gestão de projectos, planeamento, monitoria e controle de projectos;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Responsabilidades técnicas;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços gerais em diversas áreas como comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Capital e distribuição de quotas
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), sendo subscritos na totalidade pelo sócio Marlene Daisy Teixeira Retagi.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Administração
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Marlene Daisy Teixeira Retagi, que fica desde já nomeada como directora-geral.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Os cargos acima descritos estão sujeitos a remuneração.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio director-geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na ausência ou impedimento da supracitada, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
  31. Número ou marcador, página 28: Cinco) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2023. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
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