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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101904474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MDTR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limada, simplesmente designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua Alberto Machavele, n.º 132, bairro do Fomento – Sial, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e / ou no estrangeiro, bem como abrir escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao seu funcionamento, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outra parcela do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria e gestão de projectos, planeamento, monitoria e controle de projectos;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: c) Responsabilidades técnicas;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços gerais em diversas áreas como comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer outra actividade de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), sendo subscritos na totalidade pelo sócio Marlene Daisy Teixeira Retagi.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será dispensada de caução e será exercida pela sócia Marlene Daisy Teixeira Retagi, que fica desde já nomeada como directora-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os cargos acima descritos estão sujeitos a remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na ausência ou impedimento da supracitada, serão indicados colaboradores ou membros familiares competentes para os cargos, através de instrumentos judiciais apropriados para o efeito deste exercício.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento de assembleia geral e letras a favor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor, para efeitos, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
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