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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944352, uma entidade denominada Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Frederic Mário M. Geerts, casado, com a senhora Alix Wendy Lembrecht em regime de bens, de nacionalidade Belga, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 12.º andar, cidade Maputo, portador do Passaporte ES072104, emitido a 17 de Dezembro de 2019, válido até 16 de Dezembro de 2026.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma limitada por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de consultoria de gestão e para o desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementar objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor de sessenta mil meticais, pertencente a Frederic Mário M. Geerts, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, os sócios gozam do direito de preferência no caso de cessão ou alienação de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, o senhor Frederic Mário M. Geerts.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 29: b) Por um procurador nos precisos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 29: Dois)Poderá a assembleia reunir extraordinariamente sempre que convocada de acordo com os pressupostos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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