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Texto do artigo · p. 28 Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944352, uma entidade denominada Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Frederic Mário M. Geerts, casado, com a senhora Alix Wendy Lembrecht em regime de bens, de nacionalidade Belga, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 12.º andar, cidade Maputo, portador do Passaporte ES072104, emitido a 17 de Dezembro de 2019, válido até 16 de Dezembro de 2026.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma limitada por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 28 Prestação de serviços de consultoria de gestão e para o desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementar objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor de sessenta mil meticais, pertencente a Frederic Mário M. Geerts, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, os sócios gozam do direito de preferência no caso de cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, o senhor Frederic Mário M. Geerts.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) Por um procurador nos precisos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 29 Dois)Poderá a assembleia reunir extraordinariamente sempre que convocada de acordo com os pressupostos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944352, uma entidade denominada Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Frederic Mário M. Geerts, casado, com a senhora Alix Wendy Lembrecht em regime de bens, de nacionalidade Belga, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 12.º andar, cidade Maputo, portador do Passaporte ES072104, emitido a 17 de Dezembro de 2019, válido até 16 de Dezembro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma limitada por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mukiwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços de consultoria de gestão e para o desenvolvimento de negócios.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementar objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT, assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor de sessenta mil meticais, pertencente a Frederic Mário M. Geerts, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social foi já realizado.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, os sócios gozam do direito de preferência no caso de cessão ou alienação de quotas.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, o senhor Frederic Mário M. Geerts.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do gerente;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Por um procurador nos precisos termos do seu mandato.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Texto do artigo, página 29: Dois)Poderá a assembleia reunir extraordinariamente sempre que convocada de acordo com os pressupostos da lei em vigor.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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