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- Texto do artigo, página 30: Muns e Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob
- Texto do artigo, página 30: o n.º 101939278, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Muns e Engenharia Limitada. Constituida entre os sócios: Luís Nataniel Nguilaz, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100511005F emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 24 de Março de 2022; Telmo Carlos Maibasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º110100553170N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2021; Jorge Henrique Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785003P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Dezembro de 2019; Jacinto Fabião Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º110102425707I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Muns e Engenharia Limitada, com sede no bairro central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Manutenção e reparação de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de manutenção industrial e civil;
- Número ou marcador, página 30: d) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 30: e) Fornecimento de materiais e equipamentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Luís Nataniel Nguilaz, uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Telmo Carlos Maibasse, uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio , e uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais) equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social), pertencente ao sócio Jacinto Fabião Matsimbe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Nataniel Nguilaz, que desde já fica nomeada administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é necessário assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 1 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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